Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.355, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.355, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891
Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes da comarca de Capella, no Estado de Sergipe.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Maroim e Japaratuba a força da mesma Guarda qualificada na de Capella e com ella creado um commando superior, que se comporá do 15º batalhão de infantaria, do 25º batalhão, já organizados e do 26º batalhão, ora creado, com seis companhias, que se formarão com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados nas freguezias da comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 423 Vol. 4 (Publicação Original)