Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.355, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.355, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa o commando superior de Guardas Nacionaes da comarca de Capella, no Estado de Sergipe.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do commando superior da Guarda Nacional das comarcas de Maroim e Japaratuba a força da mesma Guarda qualificada na de Capella e com ella creado um commando superior, que se comporá do 15º batalhão de infantaria, do 25º batalhão, já organizados e do 26º batalhão, ora creado, com seis companhias, que se formarão com os guardas nacionaes do serviço activo qualificados nas freguezias da comarca.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 423 Vol. 4 (Publicação Original)