Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.354, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.354, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa um batalhão de reserva e dous esquadrões de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Larangeiras, no Estado de Sergipe.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Art. 1º Ficam creados na comarca de Larangeiras, no Estado de Sergipe, um batalhão de reserva e dous esquadrões de cavallaria de Guardas Nacionaes e que serão organizados:

     § 1º O batalhão da reserva, que terá seis companhias e a designação de 1º, nas freguezias da comarca.

     § 2º O esquadrão no municipio de Riachuelo.

     § 3º O esquadrão nos termos de Divina Pastora e Siriry.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 422 Vol. 4 (Publicação Original)