Legislação Informatizada - Decreto nº 1.352, de 27 de Março de 1854 - Publicação Original
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Decreto nº 1.352, de 27 de Março de 1854
Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Jacarehy, S. José, Mogy das Cruzes, e S. Isabel da Provincia de S. Paulo.
Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte.
Art. 1º Fica creado nos Municipios acima referidos hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Jacarehy, e S. José hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias do serviço activo, huma Companhia avulsa da reserva no primeiro Municipio, e huma Secção de Companhia no outro; em Mogy das Cruzes hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias do serviço activo, e huma Secção de Batalhão da reserva de duas Companhias; e em S. Isabel huma Companhia avulsa de Infantaria, e huma Secção de Companhia do serviço activo, e outra da reserva.
Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Março de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 111 Vol. 1 pt I (Publicação Original)