Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.351-C, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.351-C, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1891

Crêa mais um logar de primeiro official e um de terceiro na Administração dos Correios do Estado da Bahia e dous de primeiro officiall na de Pernambuco.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás necessidades do serviço, resolve crear mais um logar de primeiro official e um de terceiro na Administração dos Correios do Estado da Bahia e dous de primeiro official na de Pernambuco.

     O Doutor João Barbalho Uchôa Cavalcante, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior e interino da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, assim o faça executar.

     Palacio do Governo Provisorio, 7 de fevereiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
João Barballo Uchôa Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 421 Vol. 4 (Publicação Original)