Legislação Informatizada - Decreto nº 1.351, de 27 de Março de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.351, de 27 de Março de 1854

Dá nova organsiação á Guarda Nacional dos Municipios do Parahibuna, S. Sebastião, e Villa Bella da Provincia de S. Paulo.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte.

     Art. 1º Fica creado nos Municipios acima referidos hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá no Parahibuna hum Esquadrão de Cavallaria, hum Batalhão de Infantaria de oito Companhias do serviço activo, e huma Companhia avulsa da reserva; e em S. Sebastião e Villa Bella huma Companhia avulsa de Artilheria, hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias do serviço activo, e huma Secção de Batalhão da reserva.

     Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Março de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 111 Vol. 1 pt I (Publicação Original)