Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.347, DE 6 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.347, DE 6 DE SETEMBRO DE 1866

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Dr. José Ignacio Bahia, Administrador da Mesa de Rendas da Provincia da Bahia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder um anno de licença com todos os seus vencimentos ao Dr. José Ignacio Bahia, Administrador da Mesa de Rendas da Provincia da Bahia.

    Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

    Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro aos seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.    

João Lustosa da Cunha Paranaguá.


    Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Setembro de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 11 de Setembro de 1866. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 99 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)