Legislação Informatizada - Decreto nº 1.336, de 28 de Março de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.336, de 28 de Março de 1893

Faz nos orçamentos dos extinctos Ministerios da Justiça, Instrucção Publica e Interior as modificações autorisadas pelo art. 6º da lei n. 25 de 30 de dezembro de 1891.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo art. 6º da lei n. 25 de 30 de dezembro de 1891, resolve fazer nos orçamentos dos extinctos Ministerios da Justiça, Instrucção Publica e Interior, de accordo com a de n. 23 de 30 de outubro do mesmo anno, as modificações constantes da demonstração annexa, sem excesso do total votado para os diversos orçamentos parciaes, conforme determinou o citado art. 6º.

Capital Federal, 28 de março de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.

Demonstração das modificações feitas nos orçamentos dos extinctos Ministerios da Justiça, Instrucção Publica e Interior, a que se refere o decreto desta data.

VERBAS MODIFICAÇÕES NOS CREDITOS
Secretarias de Estado ......................................................................................................... 558:640$000
Justiça Federal .................................................................................................................... 640:426$000
Justiça do Districto Federal ................................................................................................. 490:000$000
Policia do Districto Federal ................................................................................................. 4.000:000$000
Casa de Correcção ............................................................................................................. 160:000$000
Junta Commercial ............................................................................................................... 33:000$000
Guarda Nacional ................................................................................................................. 20:000$000
Ajudas de custo a magistrados ........................................................................................... 25:000$000
Codigo civil .......................................................................................................................... 24:000$000
Faculdade de Direito de S. Paulo ....................................................................................... 246:500$000
Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo ............................................ 59:500$000
Faculdade de Direito do Recife ........................................................................................... 248:000$000
Secretaria e bibliotheca da Faculdade de Direito do Recife ............................................... 67:000$000
Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro .......................................................................... 329:600$000
Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro ......... 290:000$000
Faculdade de Medicina da Bahia ........................................................................................ 323:200$000
Secretaria, bibliotheca e laboratorios da Faculdade de Medicina da Bahia ....................... 272:320$000
Escola Polytechnica ............................................................................................................ 274:780$000
Secretaria e bibliotheca da Escola Polytechnica ................................................................ 170:000$000
Escola de Minas de Ouro Preto .......................................................................................... 163:060$000
Escola Normal ..................................................................................................................... 130:360$000
Gymnasio Nacional ............................................................................................................. 369:060$000
Escola Nacional de Bellas Artes ......................................................................................... 150:000$000
Instituto Nacional de Musica ............................................................................................... 120:000$000
Instituto Benjamin Constant ................................................................................................ 153:000$000
Instituto dos Surdos-Mudos ................................................................................................ 78:000$000
Bibliotheca Nacional ........................................................................................................... 140:000$000
Museo Nacional .................................................................................................................. 126:000$000
Correio Geral ...................................................................................................................... 4.778:603$000
Telegraphos ........................................................................................................................ 4.965:182$500
Estabelecimentos subsidiados pelo Estado ........................................................................ 70:00$0000
Pensões e commissões ...................................................................................................... 20:000$000
Subsidio do Presidente da Republica ................................................................................. 120:000$000
Despezas com o palacio do Presidente da Republica ........................................................ 70:000$000
Subsidio do Vice-Presidente da Republica ......................................................................... 36:000$000
Subsidio dos senadores ...................................................................................................... 700:000$000
Secretaria do Senado ......................................................................................................... 260:000$000
Subsidio dos deputados ...................................................................................................... 2.300:000$000
Secretaria da Camara dos Deputados ................................................................................ 353:000$000
Ajudas de custo aos senadores e deputados ..................................................................... 80:000$000
Serventuarios do culto catholico, etc. ................................................................................. 312:000$000
Directoria Geral de Estatistica ............................................................................................ 139:180$000
Archivo Publico ................................................................................................................... 33:830$000
Inspectoria Geral de Saude dos Portos .............................................................................. 320:000$000
Lazaretos e hospitaes maritimos ........................................................................................ 68:000$000
Soccorros publicos .............................................................................................................. 2.645:029$777
Instituições subsidiadas ...................................................................................................... 39:000$000
Assistencia de Alienados .................................................................................................... 351:800$000
Obras .................................................................................................................................. 1.000:000$000
Eventuaes ........................................................................................................................... 262:000$000
  28.585:071$277

    Capital Federal, 28 de março de 1893. - Fernando Lobo.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 284 Vol. 1 pt II (Publicação Original)