Legislação Informatizada - Decreto nº 1.333, de 18 de Fevereiro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.333, de 18 de Fevereiro de 1854

Dá nova organisação á Guarda Nacional dos Municipios de Barbacena, Villas do Rio Preto, e do Parahibuna da Província de Minas Geraes

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes; Hei por bem Decretar o seguinte.

     Art. 1º Fica creado nos Municipios acima referidos hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Barbacena hum Esquadrão de Cavallaria, hum Batalhão de Infantaria de oito Companhias do serviço activo, e huma Secção de Batalhão da reserva de duas Companhias; no Rio Preto hum Batalhão de Infantaria de oito Companhias do serviço activo, e huma Companhia avulsa da reserva; e no Parahibuna dois Batalhões de Infantaria do serviço activo, de seis Companhias cada hum, e huma Secção de Batalhão da reserva, de duas Companhias.

     Art. 2º Os Corpos terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 81 Vol. 1 pt I (Publicação Original)