Legislação Informatizada - Decreto nº 1.328, de 10 de Fevereiro de 1854 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.328, de 10 de Fevereiro de 1854

Crea o lugar de Promotor Publico da Comarca de Solimões da Provincia do Amazonas, e marca o ordenado.

     Fica creado, na Provincia do Amazonas, o lugar de Promotor Publico da nova Comarca de Solimões, o qual vencerá o ordenado annual de hum conto de réis. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)