Legislação Informatizada - Decreto nº 1.328, de 10 de Fevereiro de 1854 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.328, de 10 de Fevereiro de 1854
Crea o lugar de Promotor Publico da Comarca de Solimões da Provincia do Amazonas, e marca o ordenado.
Fica creado, na Provincia do Amazonas, o lugar de Promotor Publico da nova Comarca de Solimões, o qual vencerá o ordenado annual de hum conto de réis. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)