Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.327, DE 27 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.327, DE 27 DE JULHO DE 1866

Approva a pensão annual de 720$000, concedida por Decreto de 4 de Maio deste anno a D. Anna Thereza Vassimon, repartidamente com suas filhas solteiras D. Francisca de Vassimon, e D. Guilhermina de Vassimon.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica approvada a pensão de setecentos e vinte mil réis annuaes, concedida por Decreto de quatro de Maio deste anno a D. Anna Thereza de Vassimon, repartidamente com suas filhas solteiras D. Francisca de Vassimon, e D. Guilhermina de Vassimon, mãi e irmãs do Primeiro Tenente da Armada Francisco Antonio de Vassimon, morto em combate.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde a data do referido Decreto.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 14 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Agosto de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 75 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)