Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.322, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1854 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.322, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1854

Ordena que sejão especiaes os Chefes de Poliica das Provincias de Goyaz, de Mato Grosso, e do Amazonas.

     Hei por bem, na conformidade do Artigo quinto do Regulamento numero cento e vinte de trinta e hum de Janeiro de mil oitocentos quarenta e dous, Decretar que sejão especiaes os Chefes de Policia das Provincias de Goyaz, de Mato Grosso, e do Amazonas. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1854 (Publicação Original)