Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.320, DE 13 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.320, DE 13 DE JULHO DE 1866
Autoriza o Governo a conceder tres annos de licença a Antonio Botelho Pinto de Mesquita Junior, Corretor Geral da praça do Recife, Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder a Antonio Botelho Pinto de Mesquita Junior, Corretor geral da praça do Recife, Provincia de Pernambuco, tres annos de licença, para tratar de sua saude onde lhe fôr mais conveniente.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
João da Silva Carrão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João da Silva Carrão.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 20 de Agosto de 1866. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 67 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)