Legislação Informatizada - DECRETO Nº 132, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 132, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1842

Autorisando o Presidente da Provincia de Sergipe d'El Rei, a chamar ao serviço de Corpos destacados , cem Praças da Guarda Nacional da mesma Provincia.

     Hei por bem, em virtude do Decreto numero duzentos vinte e quatro de dezaseis de Outubro do anno proximo passado Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica autorisado o Presidente da Provincia de Sergipe d'El-Rei, a chamar ao serviço de Corpos destacados, na fórma do Decreto acima citado, e do Regulamento numero cento e oito de sete de Dezembro passado, cem praças da Guarda Nacional da mesma Provincia, que organisará em uma Companhia.

     Art. 2º Fica-lhe outrosim concedida, na parte applicavel, attenta a differença do numero das praças, e em toda a sua amplitude, a mesma autorisação que confere ao Presidente da Provincia de Pernambuco, o Decreto numero cento e oito de nove do sobredito mez de Dezembro.

     Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 165 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)