Legislação Informatizada - Decreto nº 132, de 11 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 132, de 11 de Abril de 1891

Crèa na capital do Estado do Ceará mais uma  secção de batalhão de Guardas Nacionaes da reserva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Ceará,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na capital do Estado do Ceará mais uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes da reserva, com quatro companhias e a designação de 23º, que se organizará com os guardas qualificados nas freguezias da referida capital; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 11 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 293 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)