Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.313, DE 6 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.313, DE 6 DE JULHO DE 1866

Concede um anno de licença ao Dr. Manoel Jansen Ferreira, Juiz de Direito na Comarca de Carolina, Provincia do Maranhão.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Dr. Manoel Jansen Ferreira, Juiz de Direito da Comarca de Carolina, na Provincia do Maranhão, um anno de licença com os respectivos vencimentos para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 60 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)