Legislação Informatizada - Decreto nº 1.311, de 5 de Janeiro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.311, de 5 de Janeiro de 1854

Fixa os ordenados dos Secretarios de algumas Provincias do Imperio.

     Na conformidade do § 1º do Art. 11 da Lei Nº 719 de 28 de Setembro de 1853: Hei por bem Fixar os ordenados dos Secretarios das Provincias abaixo declaradas, pela maneira seguinte:

     Bahia ................................................................... 2.000$  por hum anno. 
     S. Pedro .............................................................. 2.000$                   » 
     Mato Grosso ....................................................... 2.000$                   » 
     Pará .................................................................... 1.750$                   » 
     Maranhão ............................................................ 1.750$                   » 
     Piauhy ................................................................. 1.500$                   » 
     Ceará .................................................................. 1.500$                   » 
     Parahiba .............................................................. 1.500$                   » 
     Alagoas ............................................................... 1.500$                   » 
     Paraná ................................................................. 1.500$                   » 
     Goyaz .................................................................. 1.500$                   » 
     Rio Grande do Norte ........................................... 1.250$                   » 
     Espirito Santo ...................................................... 1.250$                   » 

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Janeiro de mil oiocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)