Legislação Informatizada - Decreto nº 1.311, de 5 de Janeiro de 1854 - Publicação Original
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Decreto nº 1.311, de 5 de Janeiro de 1854
Fixa os ordenados dos Secretarios de algumas Provincias do Imperio.
Na conformidade do § 1º do Art. 11 da Lei Nº 719 de 28 de Setembro de 1853: Hei por bem Fixar os ordenados dos Secretarios das Provincias abaixo declaradas, pela maneira seguinte:
Bahia ...................................................................
2.000$ por hum anno.
S. Pedro
..............................................................
2.000$
»
Mato Grosso
.......................................................
2.000$
»
Pará ....................................................................
1.750$
»
Maranhão
............................................................
1.750$
»
Piauhy .................................................................
1.500$ »
Ceará ..................................................................
1.500$ »
Parahiba
.............................................................. 1.500$
»
Alagoas
...............................................................
1.500$
»
Paraná .................................................................
1.500$
»
Goyaz ..................................................................
1.500$
»
Rio Grande do Norte
........................................... 1.250$
»
Espirito Santo
...................................................... 1.250$ »
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Janeiro de mil oiocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 3 Vol. 1 pt II (Publicação Original)