Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.306, DE 22 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.306, DE 22 DE JUNHO DE 1866

Approva a aposentadoria concedida a Luiz José da Costa, no lugar de Ajudante do Thesoureiro da Secção de substituição e resgate do papel moeda da Caixa da Amortização.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

     Art. 1º Fica approvada a aposentadoria, concedida pelo Decreto de vinte um de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco a Luiz José da Costa, no lugar que exercia de Ajudante do Thesoureiro da Secção de substituição e resgate do papel moeda da Caixa da Amortização, com o vencimento que lhe competir na fórma da lei.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     João da Silva Carrão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

JOÃO DA SILVA CARRÃO.

João Lustoza da Cunha Paranaguá.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 17 de Agosto de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 20 de Agosto de 1866. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)