Legislação Informatizada - DECRETO Nº 130, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 130, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1842
Abolindo hum dos Empregos de Fundidor da Casa da Moeda.
Tendo-se reconhecido ser desnecessario um dos empregos de fundidor da Casa da Moeda, creado por Decreto de treze de Março de mil oitocentos trinta e quatro, como representou o respectivo Provedor; Hei por bem extinguir o sobredito emprego.
O Visconde de Abrantes, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Abrantes.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 164 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)