Legislação Informatizada - Decreto nº 130, de 11 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 130, de 11 de Abril de 1891

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca de Solimões, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Amazonas,

Decreta:

      Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 3º, a 1ª secção de batalhão da reserva, organizada na cidade de Teffé, comarca de Solimões, no Estado do Amazonas; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar. Capital Federal, 11 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 292 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)