Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13, DE 9 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13, DE 9 DE AGOSTO DE 1834
Approva a Pensão de 294$000, concedida ao 2.º Tenente da Armada Nacional José Pereira Penin.
A Rgencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Houve por bem Saccionar e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art unico. Fica approvada a pensão de duzentos novento e quatro mil réis concedida por Decreto de 10 de Abril do corrente anno a José Pereira Penin, 2º Tenente da Armada Nacional.
Antéro José Ferreira de Brilo, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, incumbido interinamente da Repartição da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antéro José Ferreira de Brito.
Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1834.- Ferreira de Brito.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 11 de Agosto de 1834.- João Carneiro de Campos.
Nesta Secretario de Estado dos Negocios da Marinha foi publicada a presente Resolução aos 12 de Agosto de 1834.- No impedimento do Official-maior José Cupertino de Jesus.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)