Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13, DE 6 DE AGOSTO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13, DE 6 DE AGOSTO DE 1835

Autorisa o Director do Curso Juridico de S. Paulo a admittir a José de Siqueira Queiroz a matricula e exame do 4.º anno.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica autorizado o Director do Curso Juridico de S. Paulo para admitir a José de Siqueira Queiroz á matricula e exame de 4.º anno, levando-lhe em conta a frequencia do mesmo como assistente, precedendo approvação nas materias dos tres annos anteriores, em que não se mostrar approvado pela Universidade de Coimbra.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)