Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.299, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1853
EMENTA: Concede a Joaquim Francisco Alves Branco Muniz Barreto, privilegio exclusivo pelo tempo de noventa annos para a construcção de huma estrada de ferro na Provincia da Bahia, partindo da Cidade de S. Salvador, ou de qualquer ponto do littoral ou de rio navegavel proximo della, e terminando na Villa do Joazeiro, ou em outro lugar na margem do Rio de S. Francisco, que se julgar mais conveniente.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
FERROVIA - Bahia - Construção - Privilégio - Concessão