Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.294, DE 22 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.294, DE 22 DE JUNHO DE 1866
Crêa um Collegio eleitoral na Villa de Santa Anna do Paranahyba, Provincia de Mato Grosso.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.
Art. 1º Haverá na Villa de Santa Anna do Paranahyba, da Provincia de Mato Grosso, um Collegio eleitoral, que será composto dos eleitores da Parochia da mesma Villa.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 7 de Julho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Julho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)