Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.294, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.294, DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Crêa no Instituto Nacional dos Cegos a cadeira de geographia universal e especialmente do Brazil e chorographia do Brazil e a do curso primario.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve crear no Instituto Nacional dos Cegos as seguintes cadeiras:

     A de geographia universal e especialmente do Brazil e chorographia do Brazil, separando-a da cadeira de historia, que passará a ser de historia universal e especialmente do Brazil;

     A do curso primario, abrangendo todas as materias do ensino primario, inclusive noções elementares de geographia geral.

     Estas cadeiras terão seus respectivos professores com os mesmos vencimentos dos actuaes, de accordo com a tabella annexa ao regulamento que baixou com o decreto n. 403 de 17 de maio de 1890.

     Palacio do Governo Provisorio 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 273 Vol. 4 (Publicação Original)