Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.292, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.292, DE 17 DE JANEIRO DE 1891

Concede a Benito Nichols permissão para correr fios de arame na cidade do Rio de Janeiro, com o fim de transmittir noticias commerciaes.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de utilidade publica a proposta apresentada por Benito Nichols, representante de Aloys Wirsching, pela patente concedida nos Estados Unidos da America do Norte sob n. 327.911 de 6 de outubro de 1885;

     Resolve conceder permissão ao referido Benito Nichols para correr fios de arame na cidade do Rio de Janeiro, com o fim de fornecer ao commercio e a particulares informações de caracter commercial, como sejam: vendas, compras, cotações de titulos publicos, cambiaes, mercadorias, movimento do porto, etc., e bem assim noticias sobre o resultado das corridas de cavallos e todo o movimento sportivo, obrigando-se o concessionario ás seguintes condições:

     1ª A presente concessão é feita sem onus para a Republica nem privilegio para o concessionario;
     2ª Os fios serão collocados nas casas, depois de obtido o consentimento dos proprietarios;
     3ª Os fios serão ligados a uma estação central situada na Bolsa ou proximidades;
     4ª Todos os fios serão isolados;
     5ª O numero de fios metallicos será de quinze;
     6ª Em caso nenhum serão collocados postes ou columnas nas ruas e praças da cidade;
     7ª A estação central só poderá transmittir as noticias aos assignantes e nunca receber dos mesmos, ou de quem quer que seja, recados ou noticias de qualquer ordem;
     8ª O Governo Federal fiscalizará, como e quando entender, o concessionario ou empreza.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

     Palacio do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 266 Vol. 4 (Publicação Original)