Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.292, DE 17 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.292, DE 17 DE JANEIRO DE 1891
Concede a Benito Nichols permissão para correr fios de arame na cidade do Rio de Janeiro, com o fim de transmittir noticias commerciaes.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando de utilidade publica a proposta apresentada por Benito Nichols, representante de Aloys Wirsching, pela patente concedida nos Estados Unidos da America do Norte sob n. 327.911 de 6 de outubro de 1885;
Resolve conceder permissão ao referido Benito Nichols para correr fios de arame na cidade do Rio de Janeiro, com o fim de fornecer ao commercio e a particulares informações de caracter commercial, como sejam: vendas, compras, cotações de titulos publicos, cambiaes, mercadorias, movimento do porto, etc., e bem assim noticias sobre o resultado das corridas de cavallos e todo o movimento sportivo, obrigando-se o concessionario ás seguintes condições:
1ª A presente concessão é feita sem onus para a Republica nem privilegio para o concessionario;
2ª Os fios serão collocados nas casas, depois de obtido o consentimento dos proprietarios;
3ª Os fios serão ligados a uma estação central situada na Bolsa ou proximidades;
4ª Todos os fios serão isolados;
5ª O numero de fios metallicos será de quinze;
6ª Em caso nenhum serão collocados postes ou columnas nas ruas e praças da cidade;
7ª A estação central só poderá transmittir as noticias aos assignantes e nunca receber dos mesmos, ou de quem quer que seja, recados ou noticias de qualquer ordem;
8ª O Governo Federal fiscalizará, como e quando entender, o concessionario ou empreza.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, 17 de janeiro de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 266 Vol. 4 (Publicação Original)