Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.284, DE 15 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.284, DE 15 DE JUNHO DE 1866

Autoriza o Governo a conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Allemães Luiz Fernando Wolf, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Fica o Governo autorizado para conceder carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Allemães Luiz Fernando Wolf, residente nesta Côrte, Luiz Henrique, Barão de Holleben, residente na Provincia do Paraná; aos subditos Italianos Padre Paschoal Alloti, residente na de Minas Geraes, Padre Paulo de Mago, Vigario de Cabo Verde, residente na mesma Provincia, Padre Nicoláo Luiz, residente em Santa Luzia do Carangola; aos subditos Portuguezes João Antonio Pereira de Mattos, Antonio de Souza e Silva Brito, Manoel Gonçalves das Eiras, José de Souza Soares, João Gomes da Rocha e Azevedo, José Maria Campo Verde Junior, Manoel Joaquim de Souza e Oliveira, Elisabette Máximo Brandão e Castro, e Padre Manoel Joaquim Ferreira, residentes na Provincia de Minas; Francisco Telles do Nascimento, Simão da Cunha Vieira, José Alves dos Santos Oliveira, Bento Antonio de Castro Guimarães, Antero Rodrigues da Silva, Henrique Pinto da Costa, Dr. João Jacques Anatolio Ramangê, residentes na Provincia de S. Paulo, Alberto Alexandre da Silva Salgado, residente na Villa de S. José dos Barreiros da mesma Provincia; Manoel Francisco Cruz, Domingos Barbosa de Brito, residentes nesta Côrte, Manoel da Silva Passos, Pedro Lopes Ribeiro, Marianno José do Canto, residentes na Provincia do Rio Grande do Sul, Luiz Antonio Fernandes, residente na do Pará; Antonio José Ribeiro Vianna, residente em S. João do Principe; Antonio José de Azevedo, Antonio José Leonardo da Silva, Ubaldo Alves da Cruz, Antonio José Vicente Martha; ao subdito Francez Charles Mercier, e á Hollandeza Elisabeth Barbe Schaar, ambos residentes nesta Côrte.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto de Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


    Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Junho de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Junho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 30 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)