Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.282, DE 15 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.282, DE 15 DE JUNHO DE 1866

Approva os Decretos de 14 de Junho de 1865 pelos quaes foi concedida a cada um dos Soldados Ignacio Alves de Carvalho, Antonio Raymundo das Chagas e Francisco Manoel Joaquim da Conceição a pensão de quatrocentos réis diarios.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

    Art. 1º Ficão approvados os Decretos de 14 de Junho do anno passado, pelos quaes foi concedida a cada um dos Soldados Ignacio Alves de Carvalho, Antonio Raymundo das Chagas e Francisco Manoel Joaquim da Conceição a pensão de quatrocentos réis diarios, por terem ficado aleijados no ataque de Paysandú. Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 19 de Junho de 1866. - O Director Geral interino. - José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Junho de 1866. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 28 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)