Legislação Informatizada - Decreto nº 1.280, de 26 de Novembro de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 1.280, de 26 de Novembro de 1853
Estabelece a numeração por Armas, dos Corpos, Batalhões, e Secções de Batalhões da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro, e altera a oranisação da mesma Guarda em alguns Municipios da dita Provincia.
Attendendo á proposta do
Vice-Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Os corpos, esquadrões e
companhia avulsa de cavallaria da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro
terão a numeração seguinte:
1º corpo de cavallaria. O corpo de cavallaria do municipio da villa do Rio Bonito.
2º O corpo de cavallaria do municipio da cidade de Macahé.
3º O corpo de cavallaria do municipio da villa de Cantagallo.
4º O 2º corpo de cavallaria do municipio da villa da Parahiba do Sul.
5º O 1º corpo de cavallaria do municipio da villa de Valença.
6º O corpo de cavallaria do municipio da villa de Vassouras.
7º O esquadrão de cavallaria do municipio de Iguassú e outro que fica creado.
8º O 1º corpo de cavallaria do municipio da vllla de Pirahy.
9º O 2º corpo de cavallaria do municipio da villa de S. João do Principe.
10. O corpo de cavallaria do municipio da villa da Barra Mansa.
11. O corpo de cavallaria do municipio da cidade de Rezende.
12. O corpo de cavallaria do municipio da villa de Itaguahy.
1º esquadrão avulso de cavallaria. O esquadrão de cavallaria do municipio da cidade de Nictheroy.
2º O esquadrão de cavallaria dos municipios das villas de Maricá e Itaborahy.
3º O esquadrão de cavallaria do municipio da villa de Saquarema.
4º O esquadrão de cavallaria do municipio da cidade de Cabo Frio.
5º O esquadrão de cavallaria do municipio da cidade de Campos de Goytacazes.
6º O esquadrão de cavallaria do municipio da villa de Magé.
7º O esquadrão de cavallaria do
municipio da villa do Rio Claro. Companhia avulsa de cavallaria. A companhia de
cavallaria do municipio de Angra dos Reis.
Art. 2º A secção de batalhão e as
companhias avulsas de artilharia da referida Guarda Nacional se denominarão da
maneira seguinte:
Secção de batalhão de artilharia. A secção de batalhão de artilharia do municipio da cidade de Nictheroy.
1ª companhia avulsa de artilharia. A companhia de artilharia do municipio da cidade de Campos de Goytacazes.
2ª A companhia de artilharia do
municipio da cidade de Angra dos Reis.
Art. 3º Os batalhões e secções de
batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da mesma Provincia
terão a numeração seguinte:
1º batalhão de infantaria. O 1° batalhão de infantaria do municipio da cidade de Nictheroy.
2º O 2º batalhão do mesmo municipio.
3º O 1º batalhão do municipio da villa de Maricá.
4º O 2º batalhão do municipio da villa de Itaborahy.
5º O 1º batalhão do municipio da villa de Santo Antonio de Sá.
6º O 2º batalhão do mesmo municipio.
7º O 3º batalhão do municipio da villa do Rio Bonito.
8º O 2º batalhão do municipio da villa de Saquarema, que fica reduzido a seis companhias.
9º A 7ª e 8ª companhias do 2º batalhão do municipio da villa de Saquarema, e a 7ª e 8ª companhias do 1º batalhão do municipio da cidade de Cabo Frio, todas pertencentes á freguezia de S. Sebastião de Araruama.
10. O 1º batalhão do municipio da cidade de Cabo Frio, que fica reduzido a seis companhias.
11. O 2º batalhão do municipio da villa de Capivary.
12. O 1º batalhão do municipio da cidade de Macahé.
13. O 1º batalhão do municipio da cidade de Campos de Goytacazes.
14. O 2º batalhão do mesmo municipio.
15. O 3º batalhão do mesmo municipio.
16. O 4º batalhão do municipio da cidade de S. João da Barra.
17. O 1º batalhão do municipio da villa de Cantagallo.
18. O 2º batalhão do municipio da villa de Nova Friburgo.
19. O 1º batalhão do municipio da villa de Magé.
20. O 2º batalhão do municipio da villa da Estrella.
21. O 2º batalhão do municipio da villa da Parahiba do Sul.
22. O 2º batalhão do municipio da villa de Valença.
23. O 1º batalhão do municipio da villa de Vassouras.
24. O 2º batalhão do municipio da vilia de Iguassú, que fica reduzido a seis companhias.
25. O batalhão do municipio da villa de S. João do Principe.
26. O batalhão do municipio da villa do Rio Claro.
27. O batalhão do municipio da cidade de Rezende.
28. O 1º batalhão do municipio da cidade de Pirahy.
29. O 2º batalhão do municipio da cidade de Angra dos Reis.
30. O 3º batalhão do mesmo municipio.
31. O 2º batalhão do municipio da villa de Mangaratiba.
32. O 1º batalhão do municipio da villa de Itaguahy.
1ª secção de batalhão de infantaria. A secção de batalhão do municipio da villa de Santo Antonio de Sá.
2ª A secção de batalhão do municipio
da villa da Barra Mansa. A companhia avulsa de infantaria do serviço activo do
municipio da villa de Pirahy fará parte do 25º batalhão do mesmo serviço.
Art. 4º Os batalhões e secções de
batalhão da reserva da mesma Guarda Nacional terão a numeração seguinte:
1º batalhão de infantaria da reserva. O batalhão da reserva do municipio da cidade do Nictheroy.
2º O batalhão da reserva do municipio da villa de Itaborahy.
3º O batalhão da reserva do municipio da villa de Santo Antonio de Sá.
4º As tres companhias que actualmente formam a secção de batalhão da reserva do municipio da villa de Saquarema, e a companhia da reserva da freguezia de S. Sebastião de Araruama, que fica desligada da secção de batalhão da reserva do municipio da cidade de Cabo Frio.
5º O batalhão da reserva do municipio da cidade de Macahé.
6º O 1º batalhão da reserva do municipio da cidade de Campos do Goytacazes.
7º O 2º batalhão da reserva do mesmo municipio.
8º O batalhão da reserva dos municipios das villas de Cantagallo e Nova Friburgo.
9º As tres companhias que actualmente formam a secção de batalhão da reserva do municipio da villa de Iguassú, e mais uma companhia que fica creada.
10. O batalhão da reserva do municipio da cidade de Angra dos Reis.
1ª secção de batalhão de infantaria da reserva. A secção de batalhão da reserva do municipio da villa de Maricá.
2ª A secção de batalhão da reserva do municipio da villa do Rio Bonito.
3ª A secção de batalhão da reserva do municipio da cidade de Cabo Frio, que fica reduzida a duas companhias.
4ª A secção de batalhão da reserva do municipio da villa de Capivary.
5ª A secção de batalhão da reserva do municipio da villa de Magé.
6ª A secção de batalhão da reserva do municipio da villa da Estrella.
7ª A secção de batalhão da reserva do municipio da villa da Parahiba do Sul.
8ª A secção de batalhão da reserva do municipio da villa de Valença.
9ª A secção de batalhão da reserva do municipio da villa de Vassouras.
10. As companhias avulsas dos municipios das villas de Pirahy e S. João do Principe.
11. A secção de batalhão da reserva do municipio da villa da Barra Mansa.
12. A secção de batalhão da reserva do municipio da cidade de Rezende.
13. A secção de batalhão da reserva do municipio da cidade de Paraty.
14. A secção de batalhão da reserva do municipio da villa de Mangaratiba.
15. A secção de batalhão da reserva do municipio da villa de Itaguahy.
A companhia avulsa da reserva do
municipio da cidade de S. João da Barra fará parte do 7º batalhão do mesmo
serviço, e a secção avulsa de companhia da reserva do municipio da villa do Rio
Claro fica annexada á 11ª secção do batalhão do mesmo serviço.
Art. 5º Ficam desta fórma alterados
os Decretos n. 911 de 7 de Fevereiro, ns. 1017 e 1018 de 21 de Julho, n. 1033 de
14 de Agosto e n. 1039 de 3 de Setembro, todos do anno de 1852.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 383 Vol. 1 pt II (Publicação Original)