Legislação Informatizada - DECRETO Nº 128, DE 12 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 128, DE 12 DE OUTUBRO DE 1837

Autorisando o Governo a conceder licença ao Capitão de Engenheiros Ricardo José Gomes Jardim para ir á Europa adquirir conhecimentos praticos.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. O Governo fica autorisado a conceder licença, pelo tempo que julgar conveniente, ao Capitão do Corpo de Engenheiros Ricardo José Gomes Jardim, para ir á Europa adquirir os conhecimentos praticos, relativos á instrucção theorica que tem obtida na sua profissão: facilitando-lhe os meios precisos para o dito fim, e concedendo-lhe os vencimentos correspondentes á sua patente, como parecer justo ao mesmo Governo.

     Sebastião do Rego Barros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto, da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Sebastião do Rego Barros.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 93 Vol. 1 pt I (Publicação Original)