Legislação Informatizada - DECRETO Nº 128, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 128, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835

Autorisa o Director do Curso Juridico de Olinda a admittir á matricula e exame das materias do 4º anno a Antonio José Affonso Guimarães Junior.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica autorisado o Director da Academia de Sciencias Juridicas e Sociaes de Olinda para admittir, na fórma dos estatutos, á matricula, e exame das materias do 4º anno a Antonio José Affonso Guimarães Junior, levando-lhe em conta a frequencia que tem do mesmo anno na dita Academia.

      Antonio PauIino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 138 Vol. 1 pt I (Publicação Original)