Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.278, DE 25 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.278, DE 25 DE MAIO DE 1866

Approva a aposentadoria concedida por Decreto de 17 de Junho de 1865 a João Antonio de Sepulveda Figueiredo no lugar de preparador do Observatorio Astronomico.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral.

    Artigo 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de 17 de Junho de 1865 a João Antonio de Sepulveda Figueiredo no lugar de preparador do Observatorio Astronomico.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Transitou na Chancellaria do Imperio em 30 de Maio de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 12 de Junho de 1866. - Marianno Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)