Legislação Informatizada - Decreto nº 1.276, de 21 de Novembro de 1853 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.276, de 21 de Novembro de 1853
Augmenta o vencimento do Carcereiro da cadêa da Villa de Itapemerim da Provincia do Espirito Santo.
Fica elevado a 120$ o vencimento do carcereiro da cadêa da villa de ltapemirim, da Provincia do Espirito Santo, marcado no Decreto n. 234 de 23 de Outubro de 1842.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Novembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 380 Vol. 1 pt II (Publicação Original)