Legislação Informatizada - Decreto nº 1.273, de 21 de Novembro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.273, de 21 de Novembro de 1853

Abre ao Ministerio e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça hum credito extraordinario de 18.000$000, para occorrer ás despezas com os reparos do Seminario de Olinda.

     Reclamando o estado de ruina do Seminario Episcopal de Olinda que se proceda a promptos reparos, afim de que não fique inteiramente inutilisado, e não seja ao depois mais avultada a despeza com taes reparos: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, a despender no corrente exercicio, com os mencionados reparos, a quantia de 18:000$, do que dará, conta ao Corpo Legislativo na sua proxima reunião.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Novembro de 1853, 32º da Independencia a do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomas Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 378 Vol. 1 pt II (Publicação Original)