Legislação Informatizada - Decreto nº 1.271, de 17 de Novembro de 1853 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.271, de 17 de Novembro de 1853
Autorisa o credito supplementar da quantia de trezentos e sessenta e tres contos setecentos setenta e sete mil setecentos e quatorze réis, para as despezas da Repartição da Marinha no exercicio de 1852-1853.
Não sendo sufficientes as sommas votadas para o Ministerio da Marinha, nas verbas - Arsenaes -, Força, Naval -, Hospitaes - e Reformados -, do exercicio de 1852-1853: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o credito supplementar da quantia de 363:777$714, distribuida pelas mencionadas verbas, segundo a tabella que com este baixa, assignada por Pedro de Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, encarregado interinamente dos da Marinha; devendo deste augmento de despeza dar-se, em tempo opportuno, conta á Assembléa Geral Legislativa, para ser definitivamente approvado. O mesmo Ministro e Secretario de Estado assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro de Alcantara Bellegarde.
Tabella a que se refere o Decreto desta data, que autorisa o credito supplementar para as despezas da Repartição da Marinha no exercicio de 1852-1853, em as rubricas abaixo designadas.
|
§ 11 | Arsenaes | 106:423$293 | |
| § 13 | Força Naval | 241:520$258 | |
| § 16 | Hospitaes | 7:740$900 | |
| § 21 | Reformados | 8:093$263 | |
| Rs. | 363:777$714 | ||
Palácio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1853.
Pedro de Alcantra Bellegarde.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 375 Vol. 1 pt II (Publicação Original)