Legislação Informatizada - DECRETO Nº 127, DE 20 DE JUNHO DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 127, DE 20 DE JUNHO DE 1840

Approva a Aposentadoria concedida a Daniel Rodrigues de Souza, no lugar de Escrivão da Mesa de Diversas Rendas da Provincia da Bahia

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo unico. Fica approvada a Aposentadoria concedida por Decreto de onze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete a Daniel Rodrigues de Souza, no lugar de Escrivão da Mesa de Diversas Rendas da Provincia da Bahia, com o ordenado que lhe competir, conforme a Lei de quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e um.

     Joaquim José Rodrigues Torres, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Joaquim José Rodrigues Torres.




 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)