Legislação Informatizada - DECRETO Nº 127, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 127, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1835

Approva a Tença de 300$000 concedida ao Marechal de Campo João Chrisostomo Calado, para se verificar repartidamente em suas duas filhas.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica approvada a Tença de 300$000 concedida ao Marechal de Campo João Chrisostomo Calado, em remuneração dos seus serviços, pela Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda com data de 23 de Março de 1829, para se verificar, na forma do Decreto de 22 de Setembro de 1831, repartidamente em suas duas filhas, D. Amalia Salerno de Calado, e D. Laura de Assumpção de Calado.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 138 Vol. 1 pt I (Publicação Original)