Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.268, DE 10 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.268, DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Autoriza os cidadãos Dr. Carlos José da Costa Pimentel Junior e Augusto José Ferreira a transferir á Companhia da Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá a concessão de uma estrada de ferro, ligando Araxá á linha de Itabira a Jatobá.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os cidadãos Dr. Carlos José da Costa Pimentel Junior e Augusto José Ferreira, concessionarios de uma estrada de ferro que, partindo de Peçanha, se dirija a Curvello e ao Araxá, nos termos do decreto n. 1082 de 28 de novembro de 1890, resolve autorizal-os a transferir semelhante concessão á Companhia da Estrada de Ferro de Peçanha ao Araxá, para leval-a a effeito, ficando ella subrogada nos direitos e obrigações constantes das clausulas que baixaram com o citado decreto.

     O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Cómmercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

     Palacio do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 191 Vol. 4 (Publicação Original)