Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.265, DE 4 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.265, DE 4 DE MAIO DE 1866
Approva a pensão annual de 504$006 concedida por Decreto e 18 de Agosto de 1865 ao Major reformado do Exercito Joaquim Corrêa de Faria.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a pensão annual de quinhentos e quatro mil réis concedida por Decreto de 18 de Agosto 1865 ao Major reformado do Exercito Joaquim Corrêa de Faria, em attenção aos relevantes serviços por elle prestados.
Art. 2º Esta pensão será paga desde a data da concessão.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Nogocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 8 de Maio de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Maio de 1866. - José Vicente Jorge, servindo de Director Geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)