Legislação Informatizada - Decreto nº 1.264, de 7 de Novembro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.264, de 7 de Novembro de 1853

Autorisa o credito supplementar de 285.163$716 para despezas da Repartição da Guerra no exercicio de 1852-1853.

     Não sendo sufficientes as quantias votadas para algumas verbas de despeza da Repartição da Guerra no exercicio de 1852 a 1853, conforme o art. 6º da Lei n. 628 de 17 de Setembro de 1851, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e nos termos do § 2º do art. 4º da Lei n. 539 de 9 de Setembro de 1850, Autorisar o credito supplementer de 285: 163$716 para as verbas designadas na tabella que com este baixa, devendo esta medida ser levada em tempo competente ao conhecimento do Corpo Legislativo.

     Pedro de Alcantara Bellegarde, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Novembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro de Alcantara Bellegarde.

Tabella a que se refere o Decreto desta data autorisando o credito supplementar de 285:163$716.

ARTIGO 6º DA LEI N. 628 DE 17 DE SETEMBRO DE 1851

§

Secretaria de Estado 12:868$757
§ Archivo Militar e Officina Lithographica 2:304289
§ Hospitaes 21:686$432
§ 13. Gratificações, forragens, etapas, ajudas de custo e gratificações diversas 12:069$238
§ 21. Diversas despezas e eventuaes 236:236$000
Rs 285:163$716

Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Novembro de 1853.

Pedro de Alcantara Bellegarde.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 369 Vol. 1 pt II (Publicação Original)