Legislação Informatizada - Decreto nº 1.261, de 26 de Outubro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.261, de 26 de Outubro de 1853

Crea o Lugar de Amanuense do Chefe de Policia da Provincia do Paraná, e marca o respectivo ordenado.

     Hei por bem, para execução do Artigo oitavo da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, crear o Lugar de Amanuense do Chefe de Policia da Provincia do Paraná, com o vencimento annual de quatrocentos mil réis, que dependerá da approvação da Assembléa Geral, na conformidade do citado artigo. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Outubro de mil oitocentos cincoenta e tres, trigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 363 Vol. 1 pt II (Publicação Original)