Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.261, DE 10 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.261, DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Penedo, no Estado das Alagôas.

     O chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 40º, a 1ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Penedo, no Estado das Alagôas, devendo o mesmo batalhão ser formado com os guardas nacionaes qualificados na freguezia do municipio do Porto Real do Collegio; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, no Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 175 Vol. 4 (Publicação Original)