Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.260, DE 4 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.260, DE 4 DE MAIO DE 1866

Approva a pensão de 500 réis diarios concedida por Decreto de 28 de Junho de 1865 ao anspeçada reformado do 4º batalhão de artilharia a pé José Vicente Ferreira da Costa.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de quinhentos réis diarios concedida por Decreto de 28 de Junho de 1865 ao anspeçada reformado do 4º batalhão de artilharia a pé, José Vicente Ferreira da Costa, que perdeu o braço direito na salva dada no dia 10 de Novembro do anno passado na Capital da Provincia de Pernambuco.

    Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

    Sellado na Chancellaria do Imperio em 8 de Maio de 1866. - O Director Geral interino, José da Cunha Barboza. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Maio de 1866. - José Vicente Jorge, servindo de Director Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)