Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.258, DE 20 DE ABRIL DE 1866
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder Carta de naturalisação de Cidadão Brasileiro aos subditos Portuguezes Roberto Pinto de Magalhães, e outros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Roberto Pinto de Magalhães, Manoel Alexandre da Fonseca, Manoel Martins de Souza, Simeão da Cunha Brochado, Urbano Augusto da Silva Macedo, Hilario Pereira Magno, Henrique Herculano da Guerra Leal, Manoel Baptista da Fonseca, Francisco Luiz Fernandes Rocha, Pedro Antonio Barbudo, José Alves de Pinho Portella, Manoel Pinto Soares, Pedro Antonio Cabral, Domingos José Gonçalves, Joaquim da Cunha, Antonio Serafico de Souza Porto, José Vasques dos Santos, Diogo Gonçalves de Medeiros, Agostinho Pinto da Cunha, Manoel Joaquim Coelho, Antonio Pinto da Silva Coelho, Joaquim José Domingues Lima, Domingos de Souza Ribeiro, Bernardino Marques da Cunha Bastos, Antonio Luiz Fernandes, Manoel Ferreira Alves, James Pinto, Barão d'Obirn-Alfredo, Christiano Henrique Alberto Muller, Guilherme Carlos Oppell
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO - Concessão