Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.257, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.257, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865

Autorisa o Governo a conceder carta de naturalisação de cidadão Brasileiro aos subditos Belgas Ladislau Paridant, e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo é autorisado a conceder carta de naturalisação de cidadão Brasileiro:

      § 1º Aos subditos Belgas Ladislau Paridant, residente no Rio de Janeiro; Emilio Carlos Jordão, praça voluntaria do Batalhão de Engenheiros; e Francisco José Lepage, residente na Provincia de Minas Geraes.

      § 2º Ao subdito allemão Frederico Heitman, residente na Provnicia do Rio Grande do Sul, e ao Prussiano Frederico Rochling, residente na Provincia do Rio de Janeiro.

      § 3º Aos subditos portuguezes Antonio José Leonardo da Silva, Sargento Ajudante do Corpo Policial da Côrte, Antonio José de Azevedo, 1º Sargento do mesmo corpo, Joaquim de Souza Ditoso, Official de ferreiro no Arsenal de Guerra da Côrte; Domingos José de Freitas Guimarães, Padre Francisco Leite Peixoto, e Joaquim Ricardo da Silveira, residentes nesta Côrte; Candido Alves da Silva Porto, João Simões Bazilio, e Manoel Alves de Araujo, residentes na Provincia do Rio de Janeiro; Florencio Sabino Garcia, e João Ferreira Campos, residentes na Pronvincia do Pará; Carlos Emilio de Castro Gallos, João Tavares de Pinho, Joaquim José Domingues da Silva, e Manoel Bernardes Pereira de Magalhães, residentes na Provincia do Maranhão; João Francisco Nunes, João Carlos Amaro, João Henrique da Silva, e Manoel Henrique da Silva, residentes na Provincia da Bahia; Antonio José Leite, Antonio Malheiros de Souza Menezes, Antonio dos Santos Peres, Gaspar Lopes Moreira Guimarães, Miguel Gonçalves dos Reis, e Pedro Gonçalves Dente, residentes na Provincia de S. Paulo; André Pita Pinheiro, Manoel Leite Vieira Guimarães, Manoel Pinto da Costa Guimarães, e Padre Thomaz de Souza Ramos, residentes na Provincia do Rio Grande do Sul; Antonio José da Silva, Antonio Pereira Soares, Casimiro Tavares Soares, João Bernardes de Castro, Padre João Baptista Teixeira Monteiro, José Fernandes da Silva Santos, Manoel José Pereira da Silva, e Manoel Joaquim Teixeira, residentes na Provincia de Minas Geraes; e a José Bernardes de Souza Pinto, embarcadiço.

      § 4º Ao subdito francez Charles Decario, alistado no Exercito Brasileiro; e ao Conde de Debbané, Consul do Brasil em Alexandria.

      § 5º A todos os estrangeiros que se alistárão no Exercito como voluntarios.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposicões em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio no Acampamento do Saican em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco Araujo.

Sellado na Chancellaria do Imperio em 10 de Outubro de 1865. - Tito Franco de Almeida. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 19 de Outubro de 1865. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 06/09/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 6/9/1865, Página 38 Vol. 1 pt I (Publicação Original)