Legislação Informatizada - Decreto nº 1.257, de 17 de Outubro de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 1.257, de 17 de Outubro de 1853
Marca a gratificação do Chefe de Policia da Provincia do Paraná.
Hei por bem, Usando da autorisação que Me confere o art. 25 da Lei n. 719 de 27 do mez passado, Marcar para o Chefe de Policia da Provincia do Paraná a gratificação annual de 1:200$000. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 360 Vol. 1 pt II (Publicação Original)