Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.256, DE 10 DE JANEIRO DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.256, DE 10 DE JANEIRO DE 1891

Altera o regulamento da Escola Naval, mandado executar por decreto n. 10.201 de 9 de março de 1889.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e considerando:

     Que convem dar ao curso da Escola Naval melhor orientação afim de que os alumnos possam colher mais proficuos resultados no estudo das materias;

     Que a maior idade mais facilmente presta-se ao desenvolvimento intellectual do alumno para o estudo das diversas disciplinas lidas na Escola;

     Que urge providenciar no sentido de evitar a promiscuidade entre adultos e menores a bem da disciplina, boa ordem e moralidade que devem ser mantidas com rigor no estabelecimento;

     Que importa em algarismo elevado a formação de um guarda-marinha durante os seis annos do curso escolar;

     Que o accrescimo da despeza com o augmento dos vencimentos do pessoal docente e administrativo com a reorganização não excede de 4:085$755 pela suppressão do primeiro anno, e que esse mesmo accrescimo desapparecerá com a do segundo anno, em 1892, resultando então não pequena economia:

     Resolve approvar o regulamento que a este acompanha, assignado pelo mesmo Ministro e Secretario de Estado, que o fará executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Eduardo Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 95 Vol. 4 (Publicação Original)