Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.255, DE 8 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.255, DE 8 DE JULHO DE 1865
Crêa uma Freguezia com a invocação do Divino Espirito Santo no lugar denominado - Mataporcos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da
Assembléa Geral Legislativa.
Art.
1º Fica creada uma Freguezia com a invocação do Divino Espirito Santo, no
lugar denominado - Mataporcos -, a qual terá por limites as ruas de S.
Christovão, a partir do largo de Mataporcos (lado da Cidade Nova), Sabão do
Mangue, Bom Jardim até ás vertentes da Carioca, Rio Comprido, e rua do Engenho
Velho até o mesmo largo de Mataporcos.
Art. 2º Ficão revogadas as
disposições em contrario.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Sellado na Chancellaria do Imperio em 12 de Julho de 1865. - Tito Franco de Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 15 de Julho de
1865. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)