Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.255, DE 8 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.255, DE 8 DE JULHO DE 1865

Crêa uma Freguezia com a invocação do Divino Espirito Santo no lugar denominado - Mataporcos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica creada uma Freguezia com a invocação do Divino Espirito Santo, no lugar denominado - Mataporcos -, a qual terá por limites as ruas de S. Christovão, a partir do largo de Mataporcos (lado da Cidade Nova), Sabão do Mangue, Bom Jardim até ás vertentes da Carioca, Rio Comprido, e rua do Engenho Velho até o mesmo largo de Mataporcos.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.

Sellado na Chancellaria do Imperio em 12 de Julho de 1865. - Tito Franco de Almeida.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 15 de Julho de 1865. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/07/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)