Legislação Informatizada - Decreto nº 1.254, de 31 de Janeiro de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.254, de 31 de Janeiro de 1893

Crêa um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Palmyra, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Palmyra, no Estado de Minas Geraes, um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões, um de infantaria do serviço activo e outro da reserva, com quatro companhias cada um e a designação, aquelle de 171º e este de 97º, e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 42º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de janeiro de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 72 Vol. 1 pt II (Publicação Original)