Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.251, DE 8 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.251, DE 8 DE JULHO DE 1865

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença ao Desembargador Innocencio Marques de Araujo Góes.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder um anno de licença com o respectivo ordenado ao Desembargador Innocencio Marques de Araujo Góes para tratar de sua saude na Europa.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/07/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)