Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.251, DE 8 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.251, DE 8 DE JULHO DE 1865
Autorisa o Governo a conceder um anno de licença ao Desembargador Innocencio Marques de Araujo Góes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da
Assembléa Geral Legislativa.
Art.
1º E' o Governo autorisado a conceder um anno de licença com o respectivo
ordenado ao Desembargador Innocencio Marques de Araujo Góes para tratar de sua
saude na Europa.
Art. 2º Ficão
revogadas as disposições em contrario.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)