Legislação Informatizada - Decreto nº 1.250, de 31 de Janeiro de 1893 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.250, de 31 de Janeiro de 1893
Crea um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva na comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Itacoatiara, no Estado do Amazonas, um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva, que será organisado nos districtos da mesma comarca, com quatro companhias e a designação de 5º; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de janeiro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)